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Instituição e Convenção de Condomínio

A convenção de condomínio tem por finalidade organizar, e estabelecer as regras para a convivência harmônica e pacifica entre os moradores. Este documento estabelece as regras no relacionamento condominial, regras de utilização de áreas comuns, restrições ao uso de garagens, etc.

Segundo a lei, a instituição é o ato inicial, que dá origem ao condomínio. Esse documento deve obrigatoriamente ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis e serve para formalizar a figura do condomínio, ou seja, indiciar aos órgãos legais de que aquele conjunto residencial, ou comercial, agora se constitui, de fato, como sendo um condomínio. A constituição de condomínio, por sua vez, é o ato subsequente à instituição e ocorre através da elaboração da Convenção de Condomínio, um documento que estabelece todos os direitos e deveres de cada condômino e do próprio condomínio. Esse documento, que pode ser um instrumento público ou particular, não precisa ser registrado em Cartório. No entanto, para ser aprovado ou alterado é preciso do aval de, pelo menos, 2/3 dos condôminos.